LegalDeclaração de Saída Definitiva do País: o que é e se vale a pena apresentá-la à Receita Federal brasileira? - Marcela Oliveira

17 setembro 2019by Marcela Oliveira20

Emigrar para outro país é uma tarefa bem complexa e as informações sobre todos os procedimentos necessários, antes e depois da partida definitiva, nem sempre são claras. Um aspecto importante que trataremos neste post é a questão da transferência ou não do domicílio fiscal brasileiro do emigrante.

Depois da saída do país, há casos que não convém fazer a comunicação ou a declaração de saída perante o Fisco brasileiro.

Na época da Declaração do Imposto de Renda, quem já emigrou há pouco tempo do Brasil para o exterior, não raro é pego de surpresa ao pesquisar o assunto e descobrir que perdeu os prazos para se fazer a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) e a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP).

 

•Declaração de Saída Definitiva do País:

É curioso como sites que abordam este tema, incluso o da Receita Federal (RFB), focam em 2 ideias básicas: 

a) que a Declaração é obrigatória; 

b) ao perder o prazo terá que pagar multa. 

Mas essas são meias verdades, ou seja, não é uma regra geral linear aplicável a todos em qualquer situação. Há casos e casos.

 

Declarar e comunicar são formalidades diferentes na burocracia criada pela Receita Federal.

A CSDP vence em fevereiro de cada ano e se presta a informar a RFB sobre a viagem, procurador, fontes pagadoras, dependentes, Declaração de Imposto de Renda (DIR) do ano anterior, etc.

A maior parte dessas informações são as mesmas pedidas na Declaração de Imposto de Renda (DIR) anualmente. Já a DSDP (da qual a CSDP é mera formalidade acessória), utiliza o mesmo formulário da DIR e tem o mesmo prazo de entrega em abril de cada ano. É uma DIR com outro nome, em suma.

O contribuinte que acabou de emigrar provavelmente tem muito com que se ocupar na nova vida, mas as formalidades da RFB exigem o preenchimento e envio de 2 documentos em 2 épocas distintas contendo as mesmas informações.

Mas se o emigrante brasileiro perdeu esses prazos há solução e nem sempre consiste no pagamento de multas. Uma avaliação criteriosa deve ser feita caso a caso, antes da decisão de suprimir o domicilio fiscal brasileiro, com todas as consequências inerentes a tal fato.

 

Declaração de saída do Brasil

As regras da RFB não foram escritas pensando na emigração maciça pós 2014.

Ao ler as regras da RFB sobre a saída definitiva do país fica claro que não foram criadas pensando num grande volume de emigrantes saindo do Brasil, os quais, majoritariamente, acompanham seus cônjuges estrangeiros retornando ao país de origem ou que tentam se estabelecer aonde existe o que faltava no Brasil. Se você se encontra neste grupo, provavelmente terá dificuldades para cumprir prazos e formalidades que a RFB exige.

A outra categoria, um pouco menos numerosa, são aqueles que viajam, para estudar ou a trabalho, com um planejamento claro e previsão de retorno ao Brasil. Cumprir as regras do Fisco nestes casos é menos difícil, muito embora a crise tenha provocado o aumento de casos dos que não retornam por terem encontrado uma boa oportunidade de trabalho antes do regresso.

As regras sobre o assunto deveriam ser mais claras e ostensivas porque o emigrante típico, na busca da regularização da sua situação fiscal, termina por pagar multas e cumprir várias exigências para acertar algo que nem sempre está errado.

A definição de contribuinte não residente, por exemplo, quem viaja para tentar a sorte noutro país nem sempre tem claro até o fim do mês de fevereiro se sua situação será definida como temporário ou definitivo, segundo os critérios da RFB.

Tem quem viaje bastante a trabalho superando 183 dias no exterior, por acaso, mas não é emigrante e considera sua residência o Brasil. Mas a literalidade do que está escrito nos faz pensar que lhe seria imposto a condição de não residente, com todas as regras tributárias de quem emigrou. Claro que não, até porque não faz sentido, mas a confusão surge pela complexidade da burocracia exigida pelo Fisco. 

 

Quando a DSDP não convém:

Uma dica que poderia ser muito útil seria a RFB colocar em seu site, na parte que trata da CSDP, DSDP, seus prazos e multas, a informação de que qualquer contribuinte pode optar por manter seu domicílio fiscal no Brasil mesmo residindo no exterior, pelo tempo que desejar, ressalvando apenas a questão dos acordos de compensação sobre bitributação e as consequências da condição de não residência.

As informações existem, mas o nível de ostensividade delas merece um rigoroso aprimoramento.

Dos países que mais recebem emigrantes brasileiros, apenas os Estados Unidos da América não há o acordo de compensação e por isto a renda aferida num país pode ser tributada em ambos. Já no caso de Portugal, Itália, Alemanha, Espanha, França e outros mais que tem acolhido muitos brasileiros, a compensação pode ser feita do imposto já pago em um dos países, em relação ao outro.

Se o caso é de emigração para um desses países, a atenção deve ser redobrada para se descobrir até que ponto é interessante o cancelamento do domicilio fiscal brasileiro, ao se fazer a CSDP e DSDP. Se já foram feitas, há modos de se remediar esta situação.

Imediatamente após a DSDP, se há restituição a receber em razão do recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte pelas fontes pagadoras, não será possível encerrar todas as contas bancárias no Brasil e neste caso de titular não residente, há limites de movimentação e maior fiscalização pelas autoridades.

Declaração de saída definitiva

Quem tem aplicações financeiras no Brasil já sabe que provavelmente não teriam o mesmo retorno se as mesmas fossem feitas no exterior. Ao se declararem não residentes observarão as isenções e pagaram alíquotas de imposto maiores, tal como ocorre com estrangeiros não residentes que investem no sistema financeiro no Brasil.

No caso de quem deixou um imóvel próprio alugado no Brasil, a imobiliária recolherá o imposto mensalmente e o que sobrar será depositado naquela conta bancária restrita que mencionei antes, ou fará uma ordem de pagamento internacional para sua conta no país aonde reside. Se tiver tido a sorte de encontrar uma imobiliária que faça este tipo de operação bancária, imagine se errarem o dígito do código IBAN e o valor do aluguel é remetido para outrem.

Como hoje em dia a declaração anual de isento, a DIR e o pagamento de impostos podem ser feitos pela Internet, ou pelo aplicativo de celular inclusive, quem já emigrou tem a oportunidade de manter seus domicílios fiscais no Brasil, graças à tecnologia, pelo tempo que for conveniente porque a legislação tributária brasileira não proíbe o contribuinte de ter domicílios fiscais simultâneos mundo afora.

Antes de fazer a CSDP e depois a DSDP, pagando-se multas pelo eventual atraso, sob o temor de ficar com o seu CPF irregular, convém fazer uma profunda reflexão e se informar bem sobre as consequências de tornar-se contribuinte não residente. Pode não valer a pena no seu caso particular.

De toda sorte, antes de arcar com despesas de multas recolhidas à RFB, oferecemos orientação meticulosa e personalizada que ajudará na decisão sobre seu domicílio fiscal brasileiro, pela manutenção ou cancelamento, quando fazer e evitando-se multas desnecessárias.

Leonardo da Veiga Cabral

Advogado italo-brasileiro com mais de 20 anos de experiência profissional.

 

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by Marcela Oliveira

Marcela Oliveira, brasileira, coach de carreira e mestre em Psicologia Organizacional e de Marketing. Especializou-se em integrar estrangeiros no mercado de trabalho italiano, idealizando o renomado curso gratuito Ricerca Attiva del Lavoro. Em 2017, fundou o projeto de voluntariado chamado IntegrationNow.

20 comments

  • Laercio

    29 janeiro 2020 at 1:04

    Cara Marcela.
    Procurando por informações sobre o tema deste post, achei seu site.
    Li o que queria ler. Verdade, tenho achado tanta informação desencontrada
    que me deixa perdido.
    Mesmo assim, preciso me posicionar, dentro da lei, e resolver minha situação.
    Sou aposentado e já estou fora do Brasil desde julho/2017, inclusive estou
    em fase de obter a nacionalidade espanhola, que deve acontecer até julho deste ano.
    Não dei a saída definitiva e tenho feito o IRPF normalmente, recolhendo o IR na fonte
    e inclusive pagando imposto, uns 9 mil a cada ano. Na Espanha ainda não declarei
    minha renda do Brasil para fazer a compensação.
    Os 25% impostos à aposentadoria, caso dê a saída, inviabiliza a minha permanência
    fora do Brasil, até porque meu visto é não laboral. Vivo com minha esposa só com a
    aposentadoria (R$ 7.500,00/mês).
    Gostaria de saber se pode me ajudar com o caminho correto a seguir e quanto isto
    me custará.
    Estou pensando em voltar ao Brasil e ficar lá como residente novamente, mas creio
    que se a RF descobrir o passado ainda poderá me penalizar.
    Aguardo seu retorno. Um abraço.
    Laercio Olejnik
    +34 664120899 (Espanha) Whatsapp

    Reply

    • Marcela Oliveira

      3 fevereiro 2020 at 22:57

      Olá Laercio!
      Já passei a mensagem e o seu contato para o Advogado que escreveu o artigo assim ele pode tirar as suas dúvidas.
      Abraços e boa sorte,
      Marcela

      Reply

  • Fabia Zarballa

    13 fevereiro 2020 at 0:26

    Olá Marcela,
    Obrigada pelo artigo, realmente muito bom e útil.
    Gostaria de contatar o advogado que escreveu para discutir o meu caso específico.

    Pode ajudar?
    Grata,
    Fábia Zarballa

    Reply

    • Marcela Oliveira

      26 fevereiro 2020 at 18:42

      Boa tarde Fabia!
      Infelizmente o seu e-mail está errado e eu não consegui contatar você.

      Abraços,
      Marcela Oliveira

      Reply

  • Gerard

    22 fevereiro 2020 at 10:35

    Bom dia,

    Sou estrangeiro mais morei 3 anos no brasil. Sai do pais em 2017 mais mantenho um dinheiro numa conta bancaria e meus investimentos numa corretora brasileira que abri quando morava la como residente.. Nao fiz declaracao de saida mais tudo ano faço a declaraçao de imposto no brasil como se fose residente so pelo meu patrimonio no brasil mesmo se moro num outro pais, onde tambem faço a declaraçao so pelo meu ingresos nesse pais. Gostaria de entender se estou fazendo certo e quals sao os riscos que tenho. Deveria proceder de forma diferente para otimizar os risgos e custos? Gostaria no futuro poder ter a possibilidade de voltar no brasil e usar esse dinheiro.
    Muito obrigado

    Reply

    • Marcela Oliveira

      26 fevereiro 2020 at 18:25

      Boa tarde Gerard!
      Te respondi por e-mail.

      Abraços,
      Marcela Oliveira

      Reply

  • Vanessa Silva

    23 fevereiro 2020 at 9:39

    Ciao Marcela.
    Como faço para entrar em contato com o advogado? Tenho algumas questões sobre esse assunto que gostaria de esclarecer.
    Obrigada

    Reply

    • Marcela Oliveira

      26 fevereiro 2020 at 18:24

      Boa tarde Vanessa!
      Acabei de escrever um e-mail para você passando as informações e o contato do Advogado.
      Boa sorte,
      Marcela Oliveira

      Reply

  • Cris Ferrari

    5 março 2020 at 10:28

    Bom dia, Marcela!
    Podes me passar o contato do advogado, por favor?
    Obrigada,
    Cristiane

    Reply

  • Jean Carlo Sartori

    30 março 2020 at 12:53

    Sou cidadão italio brasileiro morando a 2 anos em UK. Ainda mantenho aplicações no Brasil e não tenho certeza como proceder em relação a declaração. Gostaria de tirar algumas duvidas por favor. Obrigado!

    Reply

  • Leonardo Passos

    30 abril 2020 at 12:18

    Oi Marcela, gostaria de fazer uma consulta com o Leonardo Vieira. Poderia me passar o contato por favor? leoriberp@gmail.com
    Obrigado.

    Reply

  • JSM

    4 agosto 2020 at 3:04

    Olá Marcela
    Poderia por gentileza me passar o contato do seu advogado ?
    Obrigada

    Reply

    • Marcela Oliveira

      11 agosto 2020 at 14:57

      Boa tarde!
      Vou pedir para ele entrar em contato com você. De qualquer coisa você pode entrar em contato com ele nesse e-mail: info@marcelaoliveira.it

      Tenha um ótimo dia,
      Marcela Oliveira

      Reply

  • KELLY SPINELLI

    10 agosto 2020 at 16:46

    Bom dia,
    Precisando de um orientaçao referente a esse assunto. Gostaria de fazer uma consulta com o sr Leonardo Veiga, como posso entrar em contato?
    Aguardando por sua resposta. Desdes ja agradeço por sua atençao.

    Reply

    • Marcela Oliveira

      11 agosto 2020 at 14:57

      Boa tarde Kelly!
      Vou pedir para ele entrar em contato com você. De qualquer coisa você pode entrar em contato com ele nesse e-mail: info@marcelaoliveira.it

      Tenha um ótimo dia,
      Marcela Oliveira

      Reply

  • kelly spinelli

    10 agosto 2020 at 17:14

    Boa tarde! Gostaria de fazer uma consulta com o sr Leonardo Veiga, poderia me enviar o contato dele? Desde ja agradeço por sua atençao

    Reply

    • Marcela Oliveira

      11 agosto 2020 at 14:57

      Boa tarde Kelly!
      Vou pedir para ele entrar em contato com você. De qualquer coisa você pode entrar em contato com ele nesse e-mail: info@marcelaoliveira.it

      Tenha um ótimo dia,
      Marcela Oliveira

      Reply

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