Como a alteração nas regras em vigor pode afetar seu pedido de naturalização italiana. Dar entrada no pedido de cidadania italiana por casamento requer agora maior atenção, planejamento e informação correta. Alterações mais rigorosas na lei foram sendo introduzidas desde fins do ano passado, porém os sites públicos italianos ainda estão desatualizados e omitem detalhes importantes do processo de naturalização.
• Cidadania Italiana por Casamento: as Mudanças

A comprovação do domínio da língua italiana no nível B1
A questão do conhecimento do idioma italiano para a cidadania italiana é certamente a alteração mais polêmica e que tem gerado muitas dúvidas. Na lei anterior este requisito não existia. Bastava o estrangeiro conseguir pronunciar uma única frase escrita num papel, no momento do seu juramento de fidelidade a Republica.
Agora, ao contrário, o aspirante a cidadão italiano deve comprovar que possui ao menos o nível B1 nas 4 habilidades lingüísticas (entender, ler, falar e escrever) para poder solicitar a cidadania italiana por casamento.
De acordo com o Quadro Comum Europeu de Referência para as Línguas (QCER), neste nível intermediário o aluno deve ter a capacidade de entender os principais assuntos e lidar com situações do quotidiano na Itália, consegue se expressar oralmente e pela escrita sua opiniões, descrever experiências, eventos, sonhos, desejos, ambições, ainda que limitadamente.
Em termos mais práticos, quem superou o B1 já sabe, por exemplo, conjugar os principais verbos no presente, futuro, passado próximo e imperfeito (do indicativo), afora outros pontos da gramática.
O governo atual adotou uma política de aceitação de atestados emitidos exclusivamente por determinadas instituições credenciadas. Fora da Itália, poucas são autorizadas pelo Ministério das Relações Exteriores italiano a aferir e atestar o domínio lingüístico. Os diplomas de cursinho particulares não serão aceitos como comprovação, pelo que está decidido até o momento.
Os exames no mundo todo seguirão um mesmo padrão estabelecido por apenas 4 instituições de ensino na Itália, as Università per Stranieri di Siena, di Perugia, degli Studi Roma Tre e Società Dante Alighieri. Como as escolas autorizadas a testar os alunos no mundo são poucas, além das taxas cobradas para se fazer a prova, muitos terão também que viajar até a mais próxima.
Mas em qual momento se deve apresentar este atestado?
Embora A legislação seja omissa especificamente neste ponto, o Ministério do Interior italiano “inventou” – por falta de melhor palavra – que o estrangeiro casado com cidadão italiano deverá comprovar seu conhecimento do idioma no envio do pedido inicial, sendo o atestado de capacidade lingüística um dos anexos do formulário eletrônico.
Assim sendo, ainda que o casal tenha superado o tempo mínimo de matrimônio estipulado na legislação em vigor, sem o atestado B1 da língua italiana emitido por escola credenciada, não há como começar a naturalização italiana.
• A extinção da aceitação condicionada do pedido de cidadania italiana por casamento

No passado, ocorria do pedido de naturalização italiana ser enviado contendo impropriedades, tais como: erro de digitação, erro no upload do arquivo anexo, documento escaneado ilegível, etc. Nestes casos, os requerimentos iniciais eram aceitos com ressalvas, ou seja, o cônjuge estrangeiro era convidado pelo Ministério do Interior italiano a concertar o erro.
Todavia, a partir de uma norma interna editada por aquele órgão em março deste ano, qualquer pedido de cidadania italiana por casamento que não esteja perfeito será sumariamente rejeitado! O valor da taxa de 250 Euros também não será devolvido.
Daí a importância de se preencher corretamente o formulário eletrônico e submetê-lo com todos os documentos exigidos já com firmas reconhecidas, traduzidos e apostilados, além do atestado de capacidade na língua italiana.
Tudo isso para se evitar uma surpresa desagradável que mantém o cônjuge estrangeiro do cidadão italiano na mesma situação da qual quer se livrar, obrigando-o a renovar periodicamente o visto para viver na Itália, ter seu passaporte controlado na Alfândega caso não seja europeu, sem falar da perda de tempo, dinheiro e paciência.
• A demora na conclusão do processo de cidadania italiana por casamento
Outra mudança com grande repercussão, diz respeito ao tempo de duração máxima do processo de naturalização, que era de 2 anos e agora serão 4 anos. Este longo período é contado da data de envio do pedido de inicial até o término do trâmite do caso no Ministério do Interior italiano. Não se entende, ao menos por enquanto, que este limite de tempo abranja tudo aquilo que deve vir depois da entrega do Decreto concedendo a nacionalidade italiana.
O casamento que eventualmente tem seu fim antes da concessão da cidadania italiana retira da parte estrangeira o direito a naturalização, obviamente. Somando-se o tempo mínimo de casamento e o de tramitação do processo estamos a falar de, pelo menos 5 a 7 anos de matrimônio, a depender do país de residência e a existência de filhos.
Como é possível notar, com as alterações nas regras em vigor trazidas pelo Decreto-Lei n° 113 de 4/10/18, convertido e editado na Lei n° 132 de 1/12/18, além da Circular Interna do Ministério do Interior de 22/3/19, o planejamento eficaz, a atenção aos detalhes, a paciência e o domínio do idioma tornaram-se fundamentais àqueles que buscam a naturalização, especialmente porque o requerimento eletrônico só está disponível em italiano.
Como não convém correr riscos de se aventurar neste tipo de processo com certo grau de complexidade, ter a ajuda de um expert é recomendada. Por este motivo, te convido a visitar página Serviços Legais onde oferecemos o apoio personalizado.
Leonardo da Veiga Cabral
Advogado italo-brasileiro com mais de 20 anos de experiência profissional.
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